Consentimento informado: a conversa que precisa acompanhar o documento
Leandro Pereira de Lima Morais
10/1/20265 min read


Por Leandro Pereira de Lima Morais
Antes de um procedimento programado, o paciente recebe um formulário. Lê algumas linhas, encontra palavras que não conhece e assina no espaço indicado. Ao entregar a folha, pergunta: “Doutor, afinal, o que pode acontecer?”
A situação é hipotética, mas permite perceber uma diferença importante: o documento pode estar preenchido enquanto o paciente ainda precisa de esclarecimentos para decidir.
Na rotina médica, o termo de consentimento organiza informações e registra uma manifestação de vontade. Seu valor, porém, depende da relação com o atendimento: qual procedimento foi explicado, quais dúvidas apareceram e em que condições o paciente tomou sua decisão?
O consentimento informado se constrói na comunicação entre médico e paciente. A Recomendação CFM nº 1/2016 o apresenta como uma decisão tomada após informação e explicações sobre os procedimentos indicados. Compreensão e liberdade de escolha fazem parte desse processo.
Comece pela decisão que o paciente precisa tomar. Uma conversa sobre consentimento precisa situar o problema e a proposta de cuidado. O paciente deve conseguir relacionar o procedimento à sua situação clínica.
O artigo 34 do Código de Ética Médica estabelece o dever de informar sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento, com a ressalva prevista no próprio dispositivo. O artigo 22 exige o esclarecimento antes da obtenção do consentimento, ressalvando o risco iminente de morte.
No atendimento programado, uma forma prática de organizar a conversa é partir de perguntas:
Por que estou indicando esse procedimento?
Qual benefício esperamos alcançar?
Quais riscos e limitações são relevantes neste caso?
Quais alternativas podem ser consideradas?
Quais consequências podem decorrer do adiamento ou da não realização?
Essas perguntas ajudam a preparar a explicação. As respostas precisam ser individualizadas e coerentes com o conhecimento disponível sobre o procedimento.
Adapte a linguagem e confira o entendimento. A Recomendação CFM nº 1/2016 orienta que a informação seja clara e acessível. Quando termos científicos forem necessários, devem vir acompanhados de uma explicação compreensível.
Considere a expressão “pode ser necessária conversão da técnica”. Para quem conhece o procedimento, ela pode parecer suficiente. Para o paciente, talvez permaneça a dúvida: o que exatamente mudaria durante a intervenção e por qual motivo?
Explicar esse significado permite uma conversa mais concreta. O mesmo vale para palavras como “recidiva”, “sequela”, “reintervenção” ou ”retoque”: conhecer a palavra não significa compreender sua repercussão na vida cotidiana.
Como cuidado prático, peça ao paciente que explique o que entendeu: “Para eu conferir se consegui explicar bem, como você descreveria o procedimento e os principais cuidados envolvidos?”
A resposta pode mostrar uma dúvida que passou despercebida. Também pode revelar que uma expectativa precisa ser ajustada antes da decisão.
Abra espaço para o que importa ao paciente. Imagine dois pacientes diante da mesma intervenção. Um está preocupado com o tempo de afastamento do trabalho. O outro deseja compreender como a recuperação poderá interferir no cuidado de um familiar.
A explicação técnica pode começar pelo mesmo procedimento, mas a conversa precisa acolher essas preocupações. Perguntar “O que mais preocupa você nessa proposta?” ajuda a identificar quais informações ainda precisam ser desenvolvidas.
No atendimento programado, organize o esclarecimento com antecedência suficiente para permitir perguntas e reflexão. Evite transformar a entrega do formulário em uma tarefa apressada, realizada quando o paciente já acredita que todas as decisões foram encerradas.
Individualize o documento. Um modelo pode organizar o conteúdo, mas precisa corresponder ao procedimento e ao paciente. Uma autorização ampla para “todos os atos necessários”, isoladamente, pouco esclarece o que foi discutido.
No REsp nº 1.848.862/RN, o STJ destacou a insuficiência do consentimento genérico, sem individualização das informações. O julgamento reforçou a necessidade de explicações claras sobre riscos, benefícios e alternativas.
Ao revisar o formulário utilizado no seu serviço, observe se ele permite identificar a proposta de cuidado e se sua linguagem acompanha a explicação oferecida. Confira também se há campos desatualizados, procedimentos que não se aplicam ou expressões tão amplas que deixam o conteúdo indefinido.
A Recomendação CFM nº 1/2016 reconhece a utilização do consentimento verbal e recomenda a formalização escrita em determinadas situações, como procedimentos invasivos e casos cuja complexidade dificulte o esclarecimento apenas oral. As exigências específicas do procedimento também precisam ser observadas.
Registre a conversa no prontuário. Este ponto se conecta ao artigo anterior: o prontuário precisa tornar compreensível o atendimento. O artigo 87 do Código de Ética Médica exige os dados clínicos necessários à condução do caso, com registro cronológico e identificação profissional.
Para organizar a anotação do esclarecimento, considere este roteiro:
“Discutida a proposta de [procedimento], sua indicação, os benefícios esperados, os riscos relevantes e as alternativas aplicáveis. Paciente questionou [dúvida], esclarecida por meio de [explicação]. Após a conversa, manifestou [decisão].”
Esse é um exercício de redação, que deve ser preenchido somente com informações verdadeiras. Não constitui um registro completo nem autoriza reproduzir automaticamente uma conversa que não aconteceu.
Evite escrever “todas as dúvidas esclarecidas” quando uma questão permaneceu pendente. Nesse caso, documente a dúvida e o encaminhamento para esclarecê-la.
Compreenda o alcance da assinatura. O termo contribui para documentar o processo de informação. No julgamento citado, o STJ também reconheceu a importância da forma escrita para demonstrar o cumprimento desse dever, especialmente em situações de maior complexidade e risco.
Seu alcance, contudo, precisa ser compreendido. Tenha em mente que a existência do documento não afasta eventual apuração de responsabilidade. Trata-se de orientação de conselho regional sobre o tema.
Para a rotina do serviço, isso significa que vale revisar tanto o formulário quanto o modo de utilizá-lo: quem explica, quando a conversa ocorre, como as perguntas são acolhidas e onde ficam registrados os esclarecimentos.
Antes da assinatura, observe a qualidade da conversa. O paciente consegue explicar, em linhas gerais, o que está sendo proposto? Compreende os pontos relevantes para sua escolha? Teve oportunidade de apresentar suas dúvidas?
Essas perguntas ajudam a avaliar o processo que acompanha o documento. No próximo atendimento programado, escolha uma delas e observe a resposta antes de concluir o consentimento. É nessa troca que a proposta médica ganha sentido para quem precisará decidir.
Referências:
Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018 e alterações, arts. 22, 31, 34 e 87.
Recomendação CFM nº 1/2016 — consentimento livre e esclarecido na assistência médica.
STJ — REsp nº 1.848.862/RN, Informativo de Jurisprudência nº 733.
Parecer CRM-MS nº 17/2021 — termo de consentimento e responsabilidade médica.
