Segurança Jurídica no Plantão: Cuidados Que Começam Antes de Qualquer Processo
Leandro Pereira de Lima Morais
9/28/20262 min read


Imagine a seguinte situação: ao final de um plantão movimentado, um médico libera um paciente após avaliação e melhora dos sintomas. Explica quando ele deve retornar, comenta os sinais de alerta e orienta o acompanhamento. No prontuário, porém, registra apenas: “Paciente melhorado. Alta com orientações”.
Dias depois, diante de uma evolução desfavorável, surge uma pergunta: quais orientações foram dadas?
O exemplo é fictício, mas apresenta uma dificuldade concreta: reconstruir um atendimento quando parte do que aconteceu ficou apenas na memória de quem participou.
É nesse cotidiano que o Direito Médico pode ser útil. A segurança jurídica começa nas decisões tomadas durante a assistência, na maneira de conversar e na possibilidade de compreender, depois, o que foi feito e por quê.
O prontuário precisa contar a história do atendimento. O artigo 87 do Código de Ética Médica exige registros legíveis, com os dados clínicos necessários à condução do caso, em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número do CRM. Na prática, registre os achados relevantes, as hipóteses consideradas, as condutas e as orientações efetivamente fornecidas. Expressões genéricas podem deixar dúvidas sobre o atendimento.
Uma pergunta ajuda a avaliar a clareza do registro: se outro profissional lesse esse prontuário amanhã, conseguiria entender o caminho percorrido até aquela decisão?
A conversa também faz parte da segurança. Na obtenção do consentimento, a Recomendação CFM nº 1/2016 valoriza o esclarecimento e a compreensão do paciente. A assinatura de um formulário deve acompanhar um processo de informação e decisão. Explique a proposta de cuidado, os riscos relevantes, os benefícios e as alternativas, em linguagem acessível, permitindo perguntas.
Uma forma de perceber dúvidas é pedir que o paciente explique, com suas próprias palavras, o que entendeu. “Ficou alguma dúvida?” pode abrir uma conversa; “Como você vai seguir essas orientações em casa?” pode revelar dificuldades que ainda não apareceram.
A passagem de plantão merece a mesma atenção. O artigo 9º do Código de Ética Médica veda abandonar o plantão sem substituto, salvo justo impedimento, e atribui à direção técnica a providência da substituição quando ele faltar. Além da presença de quem assume, transmita os casos relevantes, as pendências e os pontos que exigem reavaliação.
Pense em um exame solicitado perto do encerramento do turno: quem acompanhará o resultado? Essa definição precisa estar clara para a equipe.
As condições de trabalho também entram nessa discussão. O Código reconhece o direito a condições dignas e prevê a comunicação de falhas institucionais às instâncias competentes. Diante de uma limitação que comprometa a assistência, descreva objetivamente o problema e acione os responsáveis, preservando a continuidade dos cuidados.
Para começar, escolha um ponto da sua rotina que merece atenção: a evolução excessivamente abreviada, a orientação de alta pouco clara ou a passagem de casos feita às pressas. Observe como ele funciona e o que pode melhorar já no próximo plantão.
Este blog nasce para aproximar o Direito dessas situações. Vamos discutir prontuários, consentimento, contratos, processos éticos e outros temas que atravessam a carreira médica, com espaço para as dificuldades reais de quem atende.
Referências: Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018 e alterações); Recomendação CFM nº 1/2016.
